
A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre os Sindicatos, Patronal e dos Empregados é o instrumento legal, onde regem todas as cláusulas negociadas e ajustadas na CCT tais como: piso salarial da categoria, índices para cálculo das faixas salariais acima do piso normativo, cesta básica, carga horária de trabalho, horas extras, banco de horas, regulamentos e demais benefícios sociais concedidos.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre a CCT, consultem o SINHORES através dos telefones (12) 3105 8149 ou (12) 3105 1122 ou pelo email contato@sinhoresaparecida.com.br.
A nossa data base é o mês de Novembro, com vigência de 01/11 a 31/10 do ano seguinte.