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Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida e Vale Histórico |
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CONTRATO DE HOSPEDAGEM POR INTERMEDIAÇÃO (Chefes de Romaria)
CONTRATANTE: <<NOME DO HÓSPEDE>>, <<NACIONALIDADE>>, <<ESTADO CIVIL>>, <<PROFISSÃO>>, portador da Cédula de Identidade n.º <<N.º DO RG>>, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º <<N.º DO CPF>>, residente e domiciliado(a) na <<RUA, N.º, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP>>, neste ato denominado INTERMEDIÁRIO CONTRATANTE; e,
CONTRATADO: <<RAZÃO SOCIAL DO HOTEL>>, <<NOME FANTASIA>>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º <<N.º DO CNPJ>>, com sede na <<RUA, N.º, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP>>, neste ato representada por seu representante legal; Têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE HOSPEDAGEM POR INTERMEDIAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente: CLÁUSULA 01 - DO OBJETO CONTRATUAL: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem pela CONTRATADA ao INTERMEDIÁRIO CONTRATANTE e ao grupo de hóspedes por este intermediado e sob sua responsabilidade, cujo rol de integrantes consta em TERMO ACESSÓRIO, que é complementar ao presente instrumento. Parágrafo único: Neste ato o INTERMEDIÁRIO CONTRATANTE contrata a hospedagem de um grupo de <<N.º>> hóspedes, pelo período de <<DIA>> de <<MÊS>> de <<ANO>> a <<DIA>> de <<MÊS>> de <<ANO>>, que corresponde ao total de <<N.º>> diárias por hóspede. CLÁUSULA 02 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM: As condições de hospedagem, bem como os serviços de hospedagem incluídos nas diárias, são os descritos na cláusula 03 do presente e na PROPOSTA DE HOSPEDAGEM, que é parte integrante do presente instrumento, de modo que este está vinculado aos termos da referida proposta. Parágrafo único: A PROPOSTA DE HOSPEDAGEM contém detalhadamente as informações sobre as condições de hospedagem contratadas, como, quantidade e tipo de UH (unidade habitacional) reservadas e/ou contratadas, serviços incluídos nas diárias, valor e condições de pagamento, quantidade de diárias programadas, horário de “check-in” e “check-out”. CLÁUSULA 03 – DAS DIÁRIAS: Entende-se por diária o preço de hospedagem individual correspondente à utilização da UH (unidade de habitação) e dos serviços incluídos, por um período básico de 24h (vinte e quatro horas), observados os horários de entrada (check-in) e saída (check-out). Parágrafo primeiro: O horário de “check-in” é as 9h (nove horas) e do “check-out” é as 10h, salvo disposição diversa na Proposta de Hospedagem. Parágrafo segundo: O valor da diária é de R$ _______________ (____________), sendo que o tipo de diária contratada é: (__) SIMPLES (compreende unicamente o uso da UH); (__) COM CAFÉ DA MANHÃ (compreende o uso da UH, bem como o direito ao café da manhã); (__) MEIA PENSÃO (compreende o uso da UH, bem como o direito de café da manhã, além de outra refeição, seja almoço ou jantar; (__) PENSÃO COMPLETA (compreende o uso da UH, bem como o direito às refeições diárias habituais, ou seja, café da manhã, almoço e jantar). Parágrafo terceiro: Estão incluídos nas diárias os seguintes serviços: serviço de camareira. Parágrafo quarto: Não estão incluídos nas diárias os seguintes serviços: lavanderia, telefonia, estacionamento, serviços de quarto, que sendo utilizados serão cobrados à parte. Parágrafo quinto: A condução de outras pessoas para o quarto determinará a existência ou não do dever de pagamento extra: se a condução caracterizar a permanência, pernoite e utilização dos serviços de hospedagem será devida diária extra pelo hóspede; todavia, a diária extra não será cobrada daquele que eventual e simplesmente visite o hóspede em sua UH, desde que expressamente autorizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA 04 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor do contrato, referente à prestação de serviços de hospedagem nos termos do parágrafo único da cláusula 01, equivale ao total de R$ <<VALOR TOTAL DO PACOTE DE HOSPEDAGEM>> a ser pago à CONTRATADA pelo INTERMEDIÁRIO CONTRATANTE no ato do “check-in” (entrada e registro de hóspedes no hotel). Parágrafo primeiro: Do valor total da hospedagem será descontado o valor da TAXA DE RESERVA que eventualmente fora pago, desde que apresentado o documento de comprovação do pagamento da referida taxa. CLÁUSULA 05 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: O(A) CONTRATANTE é solidariamente responsável pelos atos dos hóspedes intermediados no presente que venham a causar danos ou despesas à CONTRATADA. CLÁUSULA 06 – OBRIGAÇÕES DOS HÓSPEDES, SEUS ACOMPANHANTES E EVENTUAIS VISITANTES: São obrigações dos hóspedes, seus acompanhantes e eventuais visitantes: O dever de se comportar adequadamente no meio de hospedagem, tratando outros hóspedes, funcionários e terceiros com respeito e urbanidade; O uso adequado das instalações da UH, devendo conservá-las e preservar a integridade do mobiliário. Parágrafo único: O descumprimento das obrigações definidas nesta cláusula implica na rescisão do presente contrato, cabendo à CONTRATADA o direito de determinar a saída do hóspede do estabelecimento. Ademais, na hipótese do descumprimento de tais obrigações gerarem danos materiais ou imateriais à CONTRATADA, estará o(a) CONTRATANTE, solidariamente com o hóspede intermediado, seus acompanhantes ou eventuais visitantes, obrigado a indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 07 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada está obrigada a cumprir o contrato em todos os seus termos, sendo responsável por qualquer ato de negligência, imprudência ou imperícia que possa ocasionar danos materiais e/ou imateriais ao hóspede. CLÁUSULA 08 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, obrigando as partes contratantes, pelo período de hospedagem disposto no parágrafo único da cláusula 01, até o momento do Check-out (saída do hotel com a entrega das chaves). E para a firmeza e como prova de assim concordar, o CONTRATANTE assina o presente termo, em duas vias, juntamente com a CONTRATADA. <<LOCAL>>, <<DIA>> de <<MÊS>> de <<ANO>>. __________________________________________ <<NOME E ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE>>
__________________________________________ <<NOME E ASSINATURA DA CONTRATADA>>
TERMO ACESSÓRIO AO CONTRATO DE HOSPEDAGEM POR INTERMEDIAÇÃO O presente termo acessório é parte integrante do CONTRATO DE HOSPEDAGEM POR INTERMEDIAÇÃO, sendo o CONTRATANTE INTERMEDIÁRIO responsável por todas as informações aqui prestadas sobre as pessoas que intermediará. NÚMERO TOTAL DE HÓSPEDES INTERMEDIADOS: ______
NOME DO HÓSPEDE: ENDEREÇO: N.º RG: N.º CPF
NOME DO HÓSPEDE: ENDEREÇO: N.º RG: N.º CPF
NOME DO HÓSPEDE: ENDEREÇO: N.º RG: N.º CPF
NOME DO HÓSPEDE: ENDEREÇO: N.º RG: N.º CPF
NOME DO HÓSPEDE: ENDEREÇO: N.º RG: N.º CPF Local, data. _________________________________________ Assinatura do(a) CONTRATANTE |
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Contrato de Hospedagem por Intermediação |