



|
Patrocínio Oficial |
|
Blog clique aqui |
|
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida e Vale Histórico |
|
CONTRATANTE: <<NOME DO HÓSPEDE>>, <<NACIONALIDADE>>, <<ESTADO CIVIL>>, <<PROFISSÃO>>, portador da Cédula de Identidade n.º <<N.º DO RG>>, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º <<N.º DO CPF>>, residente e domiciliado(a) na <<RUA, N.º, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP>>; e,
CONTRATADO: <<RAZÃO SOCIAL DO HOTEL>>, <<NOME FANTASIA>>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º <<N.º DO CNPJ>>, com sede na <<RUA, N.º, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP>>, neste ato representada por seu representante legal;
Têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE RESERVA DE ACOMODAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente: CLÁUSULA 01 - DO OBJETO CONTRATUAL: O presente contrato tem por objeto a reserva de acomodação em meio de hospedagem da CONTRATADA, cujas características estão descritas na PROPOSTA DE HOSPEDAGEM, e pelo período compreendido entre os dias <<DIA>> de <<MÊS>> à <<DIA>> de <<MÊS>> de <<ANO>>. CLÁUSULA 02 – DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA: A reserva de acomodação se efetivará somente mediante o pagamento da TAXA DE RESERVA e após a efetiva comprovação documental do pagamento da referida taxa. Parágrafo primeiro: Não são consideradas provas de pagamento os “recibos de entrega de envelope” emitidos pelos “Caixas-rápidos” das agências bancárias. Parágrafo segundo: A comprovação do pagamento se dará com o envio de cópia de “comprovante de depósito”, por via de fax-símile, ou outro meio ajustado entre as partes; ou ainda, pela constatação da efetiva compensação de cheques ou depósitos feitos em caixas-rápidos na conta corrente da CONTRATADA. CLAÚSULA 03 – DA TAXA DE RESERVA: A taxa de reserva equivale a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação da hospedagem, cujo fim é o de remunerar a CONTRATADA pelas garantias da vaga e das condições de acomodação descritas na PROPOSTA DE HOSPEDAGEM. Parágrafo primeiro: A taxa de reserva não constitui adiantamento do valor total da hospedagem, todavia, com a efetivação do CONTRATO DE HOSPEDAGEM, na ocasião do “check-in” (entrada e registro do hóspede no hotel), os valores pagos pela reserva serão descontados do valor total cobrado no referido CONTRATO DE HOSPEDAGEM. Parágrafo segundo: Na hipótese da ocorrência de “no show” (ou seja, do não comparecimento do hóspede para a efetivação do “check-in” na data contratada na cláusula 01), os valores pagos a título de reserva de acomodação em meio de hospedagem não serão devolvidos ao CONTRATANTE, e ainda, será este responsável pelos prejuízos provenientes do descumprimento do contrato. CLÁUSULA 04 – DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA RESERVA: O(A) CONTRATANTE que desistir da reserva poderá proceder ao cancelamento da reserva já efetivada, respeitadas as seguintes condições: O pedido de cancelamento deverá ser feito por escrito; Na eventualidade do cancelamento da reserva por parte do(a) CONTRATANTE, o valor pago por este(a) não será devolvido em sua integralidade em nenhuma hipótese. Sendo que, o valor não devolvido terá caráter de indenização à CONTRATADA por causa da impossibilidade desta em efetivar outros contratos enquanto vigente a reserva acordada com o(a) CONTRATANTE e por causa dos investimentos e outras obrigações auferidas pela CONTRATADA face a expectativa de efetivação do Contrato de Hospedagem com o(a) CONTRATANTE. A devolução parcial do referido valor de reserva está condicionada aos seguintes prazos: I – desistência e cancelamento efetivados 41 ou mais dias antes do “check-in”: devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago pela reserva; II – desistência e cancelamento efetivados 11 a 40 dias antes do “check-in”: devolução de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago pela reserva; III – desistência e cancelamento efetivados até 10 dias antes do “check-in”: não haverá devolução do valor pago pela reserva; Parágrafo primeiro: Para as reservas efetuadas até 72 horas antes da data de chegada à acomodação, será concedido um período de 24 horas para desistência da reserva sem quaisquer ônus ou penalidades para o(a) CONTRATANTE. Parágrafo segundo: Na hipótese de desistência motivada por parte da CONTRATADA, esta deverá formalizar a desistência por escrito, e estará obrigada a devolver a integralidade do valor pago pela CONTRATANTE a título de reserva de acomodação. CLÁUSULA 05 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As partes devem cumprir as seguintes obrigações: Cabe à CONTRATADA proceder à reserva de acomodação dos meios de hospedagem conforme descritos na Proposta de Hospedagem e pelo período contratado na cláusula 01 do presente instrumento; Cabe ao(à) CONTRATANTE efetuar o pagamento do valor da Taxa de Reserva dentro do prazo estipulado e comprovar sua realização para que ocorra a efetivação da reserva; Cabe ao(à) CONTRATANTE notificar à CONTRATADA sobre eventuais atrasos para o “check-in”; O(A) CONTRATANTE se responsabiliza por todas as informações fornecidas e pelo número de vagas e condições requeridas no formulário de PEDIDO DE RESERVA. E para a firmeza e como prova de assim concordar, o CONTRATANTE assina o presente termo, em duas vias, juntamente com a CONTRATADA.
<<LOCAL>>, <<DIA>> de <<MÊS>> de <<ANO>>.
__________________________________________ <<NOME E ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE>>
__________________________________________ <<NOME E ASSINATURA DA CONTRATADA>>
|
|
Contrato de Reserva |