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Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida e Vale Histórico |
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Este roteiro destina-se tanto ao estabelecimento hoteleiro, quanto ao hóspede, ou ao intermediário da prestação de serviços de hospedagem. Sua finalidade é a de levar as informações legais necessárias para todos que se utilizam dos serviços de hospedagem, de modo, a garantir-lhes a segurança contratual na ocasião das negociações. A base jurídica dos contratos no ramo da hospedagem compreende as normas do Código Civil, as normas do Código de Defesa do Consumidor e as normas da EMBRATUR. Para a garantia da excelência na prestação dos serviços e da própria segurança jurídica nas relações de hospedagem, é importante que determinados documentos sejam produzidos nas diversas fases da contratação, prestação e desfrute dos serviços de hospedagem. Assim, ao fazer a reserva de diárias ou pacotes é imprescindível que as partes assinem o Contrato de Reserva de Acomodação. Com a chegada do hóspede ao meio de hospedagem é importante a formalização dos serviços através do Contrato de Hospedagem. Em cidades turísticas que se utilizam de pessoas que fazem a intermediação do meio de hospedagem (hotéis, pousadas, etc) com grupos de hóspedes, é necessário formalizar a relação entre o intermediário (em alguns lugares, como em Aparecida, são chamados “Chefes de Romaria”) e o meio de hospedagem através do Contrato de Hospedagem por Intermediação (Chefes de Romaria). O Contrato de Hospedagem por Intermediação possui um Termo Acessório onde constam as informações pessoais de cada hóspede intermediado, tendo o intermediário total responsabilidade sobre as informações prestadas naquele instrumento. Tanto o Contrato de Reserva de Acomodação, como os demais Contratos de Hospedagem estão vinculados à Proposta de Hospedagem, a qual contém detalhadamente as informações sobre as condições de hospedagem contratadas, como, quantidade e tipo de UH (unidade habitacional) reservadas e/ou contratadas, serviços incluídos nas diárias, valor e condições de pagamento, quantidade de diárias programadas, horário de “check-in” e “check-out”.
Departamento Jurídico SINHORES Aparecida e Vale Histórico Advogada Responsável: Paula Caldovino
DICAS LEGAIS Qualquer eventualidade que não esteja prevista no contrato deverá ser negociada pelas partes, o resultado desta negociação deverá ser sempre formalizado em documento escrito e assinado pelas partes. Lembre-se que é necessário produzir documentos, eles são IMPORTANTES meios de prova. |
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HOSPEDAGEM LEGAL O roteiro legal das prestações de serviço de hospedagem |

